quarta-feira, 7 de março de 2012

CONCEITO DE HOMEM, LIBERDADE E GOVERNO EM HOBBES, RUSSEAU E LOCKE.

Iniciando a conceituação de liberdade nos autores citados no título, é mister destacar que para Locke ao contrário de Hobbes, conforme Anelise Vaz (2010, p. 157), “Apesar da possibilidade da conflagração de um estado de guerra, o estado de natureza tendia a ser pacífico e os homens viveriam num estado de perfeita liberdade”. No entanto segundo a autora esse estado de liberdade ao mesmo tempo seria um estado de igualdade. Locke destaca mais o conceito de liberdade do que de igualdade, mas o segundo conceito está claro no primeiro, já que somente ao considerar os homens como iguais, pode-se admitir sua liberdade. Porém, para Hobbes, liberdade é ausência de oposição, ou seja, “ausência de impedimentos externos”. Ainda conforme esse autor, uma Le de natureza é uma regra geral determinado pela razão, que proíbe o homem de fazer coisas que possam destruir sua vida. E, aqueles que tratam disso costumam confundir Lex e jus (direito e lei), pois: “Direito consiste na liberdade de fazer ou de omitir, ao passo que a lei determina ou obriga a uma dessas duas coisas”. “De modo que a lei e o direito se distinguem tanto como a obrigação e a liberdade, as quais são incompatíveis quando se referem à mesma matéria”. Ou seja, liberdade corresponde a direito.


Para Locke, liberdade corresponde a direito, sendo esta um princípio de justiça que corresponde à liberdade. O homem deve procurar a paz e segui-la. Deve procurar o princípio de defendermo-nos a nós mesmos. Renunciar a seu direito a todas as coisas contentando-se em relação aos outros, “com a mesma liberdade que aos outros homens permite em relação a si mesmo”. No entanto para Russeau, surgem obstáculos para o homem se manter em seu estado natural. Eles surgem pelas forças desses indivíduos em permanecer em tal estado. Deve engendrar uma força para agir em comum acordo. Para ele liberdade e força são os primeiros instrumentos de sua conservação. A questão é: como empregá-los sem se prejudicar? Locke enfatiza que se o home é tão livre em seu estado de natureza, não sendo súdito de ninguém, sendo igual aos demais, então por que renunciaria a essa liberdade para se sujeitar a qualquer outro império? O pesador responde afirmando que nesse estado o gozo de seus direitos seriam precários. Todos são iguais, mas a maior parte não respeita a justiça. Isso o faz abandonar essa condição, visando principalmente salvar a sua propriedade. Sendo assim, o objetivo principal dos homens se unirem em sociedade é proteger a sua propriedade. Para Russeau o que o homem perde pelo contrato social é a liberdade natural. O que ele ganha são a liberdade civil e a propriedade. A moral torna o homem senhor de si. No estado civil ele adquire a liberdade moral.

Para Hobbes só há justiça com o Estado. Onde não há um poder comum não há lei. Quando se faz um pacto em que ninguém cumpre imediatamente, a menor suspeita torna esse pacto nulo. No entanto se há um poder situado acima desses contratantes com direito e força para impor seu cumprimento, tal contrato se torna válido. Esse poder é o monarca, o soberano. Se não houver medo de um poder coercitivo, as palavras são fracas para conter a ambição e a avareza. Hobbes considera o estado de natureza de constante guerra. O homem vive no constante medo e insegurança e protege sua propriedade com violência. Já Para Locke o estado de natureza não é violento. Nele existem apenas inconveniências. Ao contrário de Hobbes, ele afirma que não há porque haver monarquia, porque no estado de natureza não existe guerra. Além do mais, quando o poder é centralizado não existe justiça.

Por sua vez, Russeau fala de uma solução para organizar a sociedade, ou seja, encontrar uma forma de se associar que defendam da força comum, todos os bens do associado e que cada um, se unindo a todos não obedeça senão a si mesmo e permaneça livre como antes. Russeau inverte a lógica de Hobbes. Para ele o homem selvagem é o do estado civil. O povo na condição de passivo está submetido ao Estado na condição de sociedade desigual, ou seja, um pacto dos ricos, dos proprietários, sendo que a primeira sociedade civil é feita pelos proprietários. Já na condição de ativo o homem se torna soberano. Sendo assim se torna cidadão que decide o coletivo, decide os rumos. Depois disso nos tornamos súditos de os mesmos. Assim sendo, o cidadão é o gestor da cidade. O coletivo é o cidadão e o súdito é o indivíduo. Segundo Russeau:



A pessoa pública, formada assim pela união de todas as outras, tomava outrora o nome de cidade, e toma hoje o de república ou corpo político, o qual é chamado por seus membros: Estado, quando é passivo; soberano, quando é ativo; autoridade, quando comparado a seus semelhantes. No que concerne aos associados, adquirem coletivamente o nome de povo, e se chamam particularmente cidadãos, na qualidade de participantes na autoridade soberana, e vassalos, quando sujeitos as leis do Estado. Todavia, esses termos freqüentemente se confundem e são tomados um pelo outro. É suficiente saber distingui-los, quando empregados em toda a sua precisão.



Do ponto de vista histórico a avaliação de Locke sobre a monarquia absoluta, é muito importante. Segundo ele, no estado absoluto se prega que deve existir juiz e lei para garantir a segurança entre os súditos, mas quanto ao chefe, ele está protegido, acima das leis. Tem o poder de causar mais sofrimento e injustiça. Tudo isso acontece segundo Locke,



Como se, no dia que os homens deixaram o estado de natureza para entrar na sociedade, tivessem concordado em ficar todos submissos à contenção das leis, exceto um, que ainda conservaria toda a liberdade do estado de natureza, ampliada pelo poder, e se tornaria desregrado devido à impunidade. Isso equivale a acreditar que os homens são tolos o bastante para se protegerem cuidadosamente contra os danos que podem sofrer por parte das doninhas ou das raposas, mas ficam contentes e tranqüilos em serem devorados por leões.



Locke diz que quando os homens se unem em sociedade, a maioria possui o poder comunitário. Ela utiliza isso para de tempos em tempos fazer novas leis e nomear funcionários que façam essas leis serem cumpridas. Ele diz que essa forma de governo é uma democracia perfeita. Mas ela também pode colocar o poder de fazer leis nas mãos de um grupo e seus herdeiros. Assim temos uma oligarquia. Pode também colocar o poder nas mãos de um só homem. Assim temos uma monarquia.

Entretanto Russeau enfatiza que a passagem do estado natural para o estado civil impregnou nele a justiça no lugar do instinto. Imprimiu também no homem a moralidade, que antes lhe faltava. Fo aí que a voz do dever substituiu o impulso físico e fez o homem consultar a razão antes de agir. Embora nesse estado se prive de muitas coisas oferecidas pela natureza, ganha outras importantes, ou seja, suas faculdades se exercitam, suas idéias se estendem e seus sentimentos enobrecem. Devido a isso deveria abençoar esta situação, pois, saiu da condição de animal estúpido e limitado, para um ser inteligente. Acrescente-se a tudo isso a aquisição no estado civil, da moral, que torna o homem senhor de si mesmo, ao posto que o impulso o tornasse escravo.

REFERENCIAS

RUSSEAU, Jean – Jacques. Do contrato Social. Fonte Digital

HOBBES, Thomas. Leviatã ou matéria, forma e poder de um estado eclesiástico e civil.

LOCKE, John. Segundo tratado sobre o governo civil. Clube do livro liberal.

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