quarta-feira, 7 de março de 2012

CONCEITO DE HOMEM, LIBERDADE E GOVERNO EM HOBBES, RUSSEAU E LOCKE.

Iniciando a conceituação de liberdade nos autores citados no título, é mister destacar que para Locke ao contrário de Hobbes, conforme Anelise Vaz (2010, p. 157), “Apesar da possibilidade da conflagração de um estado de guerra, o estado de natureza tendia a ser pacífico e os homens viveriam num estado de perfeita liberdade”. No entanto segundo a autora esse estado de liberdade ao mesmo tempo seria um estado de igualdade. Locke destaca mais o conceito de liberdade do que de igualdade, mas o segundo conceito está claro no primeiro, já que somente ao considerar os homens como iguais, pode-se admitir sua liberdade. Porém, para Hobbes, liberdade é ausência de oposição, ou seja, “ausência de impedimentos externos”. Ainda conforme esse autor, uma Le de natureza é uma regra geral determinado pela razão, que proíbe o homem de fazer coisas que possam destruir sua vida. E, aqueles que tratam disso costumam confundir Lex e jus (direito e lei), pois: “Direito consiste na liberdade de fazer ou de omitir, ao passo que a lei determina ou obriga a uma dessas duas coisas”. “De modo que a lei e o direito se distinguem tanto como a obrigação e a liberdade, as quais são incompatíveis quando se referem à mesma matéria”. Ou seja, liberdade corresponde a direito.


Para Locke, liberdade corresponde a direito, sendo esta um princípio de justiça que corresponde à liberdade. O homem deve procurar a paz e segui-la. Deve procurar o princípio de defendermo-nos a nós mesmos. Renunciar a seu direito a todas as coisas contentando-se em relação aos outros, “com a mesma liberdade que aos outros homens permite em relação a si mesmo”. No entanto para Russeau, surgem obstáculos para o homem se manter em seu estado natural. Eles surgem pelas forças desses indivíduos em permanecer em tal estado. Deve engendrar uma força para agir em comum acordo. Para ele liberdade e força são os primeiros instrumentos de sua conservação. A questão é: como empregá-los sem se prejudicar? Locke enfatiza que se o home é tão livre em seu estado de natureza, não sendo súdito de ninguém, sendo igual aos demais, então por que renunciaria a essa liberdade para se sujeitar a qualquer outro império? O pesador responde afirmando que nesse estado o gozo de seus direitos seriam precários. Todos são iguais, mas a maior parte não respeita a justiça. Isso o faz abandonar essa condição, visando principalmente salvar a sua propriedade. Sendo assim, o objetivo principal dos homens se unirem em sociedade é proteger a sua propriedade. Para Russeau o que o homem perde pelo contrato social é a liberdade natural. O que ele ganha são a liberdade civil e a propriedade. A moral torna o homem senhor de si. No estado civil ele adquire a liberdade moral.

Para Hobbes só há justiça com o Estado. Onde não há um poder comum não há lei. Quando se faz um pacto em que ninguém cumpre imediatamente, a menor suspeita torna esse pacto nulo. No entanto se há um poder situado acima desses contratantes com direito e força para impor seu cumprimento, tal contrato se torna válido. Esse poder é o monarca, o soberano. Se não houver medo de um poder coercitivo, as palavras são fracas para conter a ambição e a avareza. Hobbes considera o estado de natureza de constante guerra. O homem vive no constante medo e insegurança e protege sua propriedade com violência. Já Para Locke o estado de natureza não é violento. Nele existem apenas inconveniências. Ao contrário de Hobbes, ele afirma que não há porque haver monarquia, porque no estado de natureza não existe guerra. Além do mais, quando o poder é centralizado não existe justiça.

Por sua vez, Russeau fala de uma solução para organizar a sociedade, ou seja, encontrar uma forma de se associar que defendam da força comum, todos os bens do associado e que cada um, se unindo a todos não obedeça senão a si mesmo e permaneça livre como antes. Russeau inverte a lógica de Hobbes. Para ele o homem selvagem é o do estado civil. O povo na condição de passivo está submetido ao Estado na condição de sociedade desigual, ou seja, um pacto dos ricos, dos proprietários, sendo que a primeira sociedade civil é feita pelos proprietários. Já na condição de ativo o homem se torna soberano. Sendo assim se torna cidadão que decide o coletivo, decide os rumos. Depois disso nos tornamos súditos de os mesmos. Assim sendo, o cidadão é o gestor da cidade. O coletivo é o cidadão e o súdito é o indivíduo. Segundo Russeau:



A pessoa pública, formada assim pela união de todas as outras, tomava outrora o nome de cidade, e toma hoje o de república ou corpo político, o qual é chamado por seus membros: Estado, quando é passivo; soberano, quando é ativo; autoridade, quando comparado a seus semelhantes. No que concerne aos associados, adquirem coletivamente o nome de povo, e se chamam particularmente cidadãos, na qualidade de participantes na autoridade soberana, e vassalos, quando sujeitos as leis do Estado. Todavia, esses termos freqüentemente se confundem e são tomados um pelo outro. É suficiente saber distingui-los, quando empregados em toda a sua precisão.



Do ponto de vista histórico a avaliação de Locke sobre a monarquia absoluta, é muito importante. Segundo ele, no estado absoluto se prega que deve existir juiz e lei para garantir a segurança entre os súditos, mas quanto ao chefe, ele está protegido, acima das leis. Tem o poder de causar mais sofrimento e injustiça. Tudo isso acontece segundo Locke,



Como se, no dia que os homens deixaram o estado de natureza para entrar na sociedade, tivessem concordado em ficar todos submissos à contenção das leis, exceto um, que ainda conservaria toda a liberdade do estado de natureza, ampliada pelo poder, e se tornaria desregrado devido à impunidade. Isso equivale a acreditar que os homens são tolos o bastante para se protegerem cuidadosamente contra os danos que podem sofrer por parte das doninhas ou das raposas, mas ficam contentes e tranqüilos em serem devorados por leões.



Locke diz que quando os homens se unem em sociedade, a maioria possui o poder comunitário. Ela utiliza isso para de tempos em tempos fazer novas leis e nomear funcionários que façam essas leis serem cumpridas. Ele diz que essa forma de governo é uma democracia perfeita. Mas ela também pode colocar o poder de fazer leis nas mãos de um grupo e seus herdeiros. Assim temos uma oligarquia. Pode também colocar o poder nas mãos de um só homem. Assim temos uma monarquia.

Entretanto Russeau enfatiza que a passagem do estado natural para o estado civil impregnou nele a justiça no lugar do instinto. Imprimiu também no homem a moralidade, que antes lhe faltava. Fo aí que a voz do dever substituiu o impulso físico e fez o homem consultar a razão antes de agir. Embora nesse estado se prive de muitas coisas oferecidas pela natureza, ganha outras importantes, ou seja, suas faculdades se exercitam, suas idéias se estendem e seus sentimentos enobrecem. Devido a isso deveria abençoar esta situação, pois, saiu da condição de animal estúpido e limitado, para um ser inteligente. Acrescente-se a tudo isso a aquisição no estado civil, da moral, que torna o homem senhor de si mesmo, ao posto que o impulso o tornasse escravo.

REFERENCIAS

RUSSEAU, Jean – Jacques. Do contrato Social. Fonte Digital

HOBBES, Thomas. Leviatã ou matéria, forma e poder de um estado eclesiástico e civil.

LOCKE, John. Segundo tratado sobre o governo civil. Clube do livro liberal.
Revista Iluminart do IFSP


Volume 1 número 4

Sertãozinho – Abril de 2010

ISSN: 1984 - 8625

A igualdade pensada e a igualdade

possível: reflexões sobre o conceito de

igualdade em Hobbes, Locke e Rousseau

e considerações sobre sua aplicabilidade

Anelise Vaz1

RESUMO



O conceito de igualdade surge mais




nitidamente na Grécia Antiga, embora


limitado, na prática, às relações

estabelecidas na polis. A desigualdade

existente fora desse âmbito era considerada

natural e desejável para o bom

funcionamento da sociedade. Com Hobbes,

Locke e Rousseau, o pensamento se inverte,

e a igualdade passa a ser natural e inerente

aos homens, enquanto a desigualdade é

vista como uma construção social. Apesar da

contribuição fundamental desses autores

para um melhor entendimento do conceito de

igualdade, persistem os problemas de ordem

prática e política quanto à sua

implementação efetiva nas sociedades

modernas. O ideal de igualdade é,

frequentemente, constrangido pela busca da

liberdade. Sendo ambos valores

imprescindíveis, uma relação de

complementaridade é possível e desejável,

através da defesa de uma liberdade baseada

no respeito à diversidade. Este artigo expõe

1 Anelise Vaz é mestranda do Programa de Pós-

Graduação em Sociologia Política da Universidade

Federal de Santa Catarina e bolsista do CNPq - Brasil.

Florianópolis/SC. Contato: anelisevaz@hotmail.com

brevemente o conceito de igualdade

desenvolvido pelos pensadores citados e

propõe uma reflexão acerca de sua

aplicabilidade real, levando em conta a

dificuldade de conciliação de valores como

igualdade, liberdade e justiça, e defendendo

o respeito à pluralidade humana e à

igualdade de oportunidades entre os

homens.

Palavras-chave: Hobbes; Locke; Rousseau;

igualdade; liberdade.

ABSTRACT

The concept of equality appears more clearly

in ancient Greece, although restricted to the

relations established in the polis. The

inequality prevailing outside that environment

was considered natural and desirable for the

proper functioning of society. In Hobbes,

Locke and Rousseau, this thought is

reversed, and equality becomes to be

understood as natural and inherent to men,

while inequality is perceived as a social

construction. Despite the crucial contribution

of these authors to a better understanding of

the concept of equality, there are still many

political and practical problems concerning its

effective implementation in modern societies.

The ideal of equality is often constrained by

the pursuit of freedom. Since both values are

essential, a relationship of complementarity is

possible and desirable, and can be achieved

through the defense of a freedom based on

the respect for diversity. This article briefly

explains the concept of equality developed by

155

Revista Iluminart do IFSP

Volume 1 número 4

Sertãozinho – Abril de 2010

ISSN: 1984 - 8625

the authors cited above and proposes a

reflection on its real applicability, taking into

account the difficulty of reconciling the values

of equality, freedom and justice, and

endorsing the respect for human diversity and

equal opportunities among men.

Keywords: Hobbes; Locke; Rousseau;

equality; liberty.

Até o século XVII, prevalecia a

noção de que a desigualdade entre os seres

humanos era natural, aceitável e, de certa

forma, até desejável. A partir de então,

passam a vigorar teorias, baseadas no

jusnaturalismo e no contratualismo, que

postulavam uma ordem natural de igualdade

entre os homens. Na atualidade, o princípio

da igualdade é tido como um dos principais

pressupostos políticos das sociedades

modernas ocidentais, bem como um dos

mais polêmicos. Existem várias divergências

sobre a precisa noção de igualdade, sua

relação com a justiça, e sobre em que

medida e extensão a igualdade deve ser

almejada ou é praticável.

Na Grécia Antiga, a igualdade só

existia entre os cidadãos, não existindo uma

real igualdade entre os homens. Hannah

Arendt esclarece que para os gregos antigos,

a igualdade era "a própria essência da

liberdade; ser livre significava ser isento de

desigualdade presente no ato de comandar,

e mover-se numa esfera onde não existiam

governo nem governados" (ARENDT, 2009,

p. 42). A política e a vida social eram o mais

importante, e o indivíduo era visto como parte

de um corpo coletivo, fora do qual não se

tinha nenhum valor. Dessa forma, o público

tinha natural prevalência sobre o privado, e a

igualdade existia apenas no domínio político,

na ação entre pares em torno da polis, e

pressupunha a existência de desiguais, que

compunham a maioria da população. Não se

pensava na desigualdade como algo ruim,

pelo contrário, a natural desigualdade entre

os homens garantia a harmonia da

sociedade, na medida em que todos

aceitassem sua própria condição social.

Já em Hobbes, a desigualdade não

era natural, mas constituída com a formação

do Estado. Os homens, no estado de

natureza, teriam igual vulnerabilidade à

violência e igual insaciabilidade dos apetites.

Reconhecendo-se como iguais, eles se

submetem igualmente a um poder soberano

que lhes assegure a conservação da vida. Se

para os gregos a sociabilidade humana era

natural e inerente ao homem, para Hobbes

ela era uma imposição do Estado, fora do

qual prosperava uma condição de guerra de

todos contra todos – estado de guerra.

Assim, a igualdade natural dos homens era

vista por Hobbes como algo ruim, já que

degenerava no estado de guerra, e a

desigualdade formada pelo Estado era

desejável porque regulava os apetites

desenfreados dos homens e restabelecia a

paz.

Locke compartilha da visão de

Hobbes sobre a igualdade entre os homens

no estado de natureza. No entanto, esse

156

Revista Iluminart do IFSP

Volume 1 número 4

Sertãozinho – Abril de 2010

ISSN: 1984 - 8625

estado de igualdade não seria

necessariamente belicoso como na teoria

hobbesiana. Apesar da possibilidade da

conflagração de um estado de guerra, o

estado de natureza tendia a ser pacífico e os

homens viveriam num estado de perfeita

liberdade. Esse estado de liberdade também

seria um estado de perfeita igualdade,

(...) pois nada é mais evidente

que criaturas da mesma espécie

e da mesma ordem, todas

aquinhoadas aleatoriamente com

as mesmas vantagens da

natureza e com o uso das

mesmas faculdades, terão

também de ser iguais umas às

outras sem subordinação ou

sujeição (LOCKE, 2006, p. 23).

Locke enfatiza mais o conceito de

liberdade do que o de igualdade. No entanto,

o segundo conceito está explicitado no

primeiro, já que só ao conceber os homens

como iguais pode-se admitir sua liberdade.

Para ele, a desigualdade surge não só a

partir da diferenciação do poder criada pela

formação do Estado, mas também pela

apropriação legal de porções da natureza

além do necessário à sobrevivência e ao

bem-estar de cada um.

Rousseau reitera a tese

contratualista de Hobbes e Locke, mas

discorda de ambos quanto à índole do

homem no estado de natureza. Ele

argumenta que a análise de Hobbes é falha

porque desconsidera que um constante

estado de guerra de todos contra todos

requer processos cognitivos complexos

envolvendo noções de propriedade,

linguagem e cálculos que eram inexistentes

na mente do homem no estado de natureza.

Essas capacidades não seriam naturais, mas

construídas historicamente. O homem natural

seria, portanto, simples, isolado, pacífico e

despreocupado, com características que não

ensejariam o conflito. Rousseau admite que o

desejo de auto-preservação é um dos

princípios norteadores da ação humana,

mas, ao contrário de Hobbes, não o toma

como o único motivo para a ação. Existiriam

dois sentimentos inerentes à alma humana: o

desejo de auto-preservação e a piedade.

Apesar de existir um consenso entre os

contratualistas quanto à natureza da

igualdade, nem sempre ela surge em suas

teorias como um valor positivo. Enquanto

para Rousseau a igualdade vincula-se a um

estágio primitivo de felicidade, a ser

recuperada com o contrato social, para

Hobbes ela liga-se a uma condição miserável

e belicosa, e a desigualdade do pacto social

é benéfica.

Rousseau aborda a questão da

igualdade definindo as desigualdades morais

ou políticas em oposição às desigualdades

naturais ou físicas. As primeiras seriam

produto do declínio da raça humana,

catalizado pela busca pela perfeição,

propriedade e reconhecimento social.

Rousseau admitia que o desenvolvimento

humano, que levou a essa degeneração de

157

Revista Iluminart do IFSP

Volume 1 número 4

Sertãozinho – Abril de 2010

ISSN: 1984 - 8625

valores, era inevitável, e que não seria

possível um retorno ao estado de natureza.

O que ele almejava, no entanto, era que as

desigualdades morais e políticas refletissem

as desigualdades naturais e físicas, ao invés

de serem construídas socialmente. A

igualdade verdadeira consistiria, portanto, na

proporção, e só seria benéfica quando

combinada à liberdade.

A contribuição desses autores foi

fundamental para sedimentar o conceito de

igualdade na esfera política, mas apesar da

consensual aceitação da igualdade como

ideal a ser buscado e implantado em todas

as sociedades, persistem problemas de

ordem prática. Bobbio afirma que o simples

reconhecimento do direito à igualdade é

insuficiente se os mecanismos pelos quais

ela será exercida não estiverem definidos.

Segundo ele, ao pensarmos em igualdade,

temos que considerar duas questões:

igualdade entre quem, e igualdade com

relação a que coisas? Questiona: “é mais

justa uma sociedade onde a cada um é dado

segundo o mérito, ou aquela onde a cada um

é dado segundo a necessidade?” (BOBBIO,

1996, p. 20) E ainda: “qual o critério com

base no qual é possível distinguir entre

necessidades merecedoras e não

merecedoras de satisfação?” (BOBBIO,

1996, p. 33)

Bobbio relaciona a igualdade com a

justiça:

Enquanto liberdade e igualdade

são termos muito diferentes tanto

conceitual como axiologicamente,

embora apareçam com

frequência ideologicamente

articulados, o conceito e também

o valor da igualdade mal se

distinguem do conceito e do valor

da justiça na maioria de sua

acepções, tanto que a expressão

liberdade e justiça é

freqüentemente utilizada como

equivalente da expressão

liberdade e igualdade. (BOBBIO,

1996, p. 14)

Uma relação de igualdade é uma

meta desejável na medida em que é justa. A

igualdade plena é utópica, mas deve-se

buscar uma regulação da sociedade que

permita que os indivíduos sejam mais livres e

mais iguais do que sob qualquer outra forma

de convivência.

Hannah Arendt também discorre

sobre a impossibilidade da igualdade plena,

afirmando que a modernidade confundiu a

igualdade política com a igualdade social, e

que só a primeira é realizável. A projeção da

igualdade para os campos social e biológico

não é natural, e ao se pretender uma

igualdade nesses planos, vai-se contra a

condição humana. Os indivíduos não são

iguais por nascimento no sentido em que

cada um possui capacidades e necessidades

diferentes. A igualdade é legítima ao permitir

que cada um mostre seu desempenho, de

acordo com sua capacidade, e a partir daí se

diferencie dos demais. Nesse sentido,

158

Revista Iluminart do IFSP

Volume 1 número 4

Sertãozinho – Abril de 2010

ISSN: 1984 - 8625

Hannah Arendt se aproxima de Rousseau, ao

defender, de certa forma, a proporcionalidade

da desigualdade, ou seja, que cada um seja

desigual de acordo com suas características

naturais, e não por imposição social.

Além disso, dada a pluralidade de

consciências e valores do mundo moderno, a

imposição de uma igualdade social e

econômica não é possível a não ser com

autoritarismo. A pluralidade humana é

benéfica e deve ser tolerada, tomando-se o

cuidado de oferecer às pessoas a

possibilidade de desenvolverem seus

potenciais da maneira que melhor lhes

aprouver. É por isso que a igualdade e a

liberdade são valores conflitantes e, ao

mesmo tempo, complementares. Ao mesmo

tempo em que a busca artificial da igualdade

plena limita a liberdade humana de se

diferenciar, a igualdade política só pode ser

exercida se existir liberdade. Se temos a

liberdade de sermos desiguais, queremos, ao

mesmo tempo, a igualdade de sermos livres.

Referências Bibliográficas:

ARENDT, Hannah. A condição Humana. 10ª

ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária,

2009. 352 p.

BOBBIO, Norberto. Igualdade e Liberdade.

Rio de Janeiro: Ediouro, 1996. 96 p.

HOBBES, Thomas. Leviatã. 2ª ed. São

Paulo: Martin Claret, 2001. 516 p.

LOCKE, John. Segundo tratado sobre o

governo. 2ª ed. São Paulo: Martin Claret,

2006. 174p.

ESBOÇO PARA MATERIAL DIDÁTICO

A DOUTRINA LIBERAL




Na política norte-americana o cidadão comum definiria o governo, se fosse perguntado, como um campo neutro de debates, ou seja, constituído de uma democracia pluralista onde o povo define as políticas públicas. Dessa forma, o povo admite que detenha o poder. Essa é a teoria pluralista, que é a ideologia oficial das democracias capitalistas. Muitos intelectuais não-marxistas tem se perguntado se o Estado Liberal é de fato democrático. Alguns definem que na verdade a democracia como está atualmente está comprometida com o corporativismo.

A visão pluralista de Estado se apresenta como servidor do interesse da maioria, mesmo que na prática não o faça. No século XVII surge a teoria clássica do Estado a partir de mudanças das condições do poder econômico e político na Europa. Desenvolve-se assim a teoria do Estado liberal que se refere aos direitos individuais e baseado na ação do Estado voltado para o bem comum com o objetivo de controlar as paixões dos homens, fazendo com que seus interesses fiquem acima de suas paixões. A busca pelo desejo material controlaria as paixões e o Estado garantiria o mercado livre.

Nessa teoria o indivíduo estaria acima do direito divino, proporcionando novas relações de poder entre os seres humanos. A partir de agora o poder e o conhecimento não eram mais herdados através do direito de nascimento, eram adquiridos. Era uma nova forma de Estado que tinha uma razão divina. Era Deus no homem, mas ao invés de ser revelada, sua compreensão poderia ser adquirida. Isso significa, em outras palavras, que as lutas políticas ainda se davam através das leis divinas, muito embora o poder político estivesse nas mãos de homens racionais.

Adam Smith (1723-1790) desenvolveu uma forte justificativa para a busca incessante individual pela melhoria da condição de ganho material. A doutrina liberal de Adam Smith provocou profundas mudanças nas relações sociais de seu tempo. Ele afirmou que os homens eram impulsionados pelo desejo de melhorar sua condição de vida e o aumento de seus bens. Ele colocou ainda que cada indivíduo agisse em seu próprio interesse econômico, quando ele é colocado dentro de uma coletividade aumentaria o bem estar da sociedade. Defendendo veementemente o mercado livre, dizia que ele é força tão poderosa para melhorar a condição humana que justifica à sua superioridade as leis e a um governo intervencionista.

Smith mostrou definitivamente que as paixões humanas eram submetidas a impulsos irresistíveis de ganho material e que esse motivo era desejável porque resultou no bem para o maior número de pessoas. Ele argumentou que o princípio básico da sociedade é o amor do home por ela e a ordem que essa sociedade estabelece. Porém, ele diz que isso é possível porque os sentimentos morais que governam o comportamento humano conduzem à interação positiva entre os indivíduos. Nesse modelo, Smith considera o controle como vindo de dentro do indivíduo. As normas da conduta, senso de dever, vêm do interior de cada indivíduo e tornam seu comportamento compatível com o todo social. Para ele, a moral que está ligada à produção capitalista é o cimento social, afirmando que os indivíduos são éticos e quando buscam o ganho individual, fazem isso como indivíduos morais.

Na perspectiva da teoria liberal o Estado deve fornecer a base legal para o mercado melhorar. O estado que Smith criticou era o Estado intervencionista, mercantilista. Ele exigia um corpo de leis e a ação do Estado que permitisse maior liberdade ao mercado livre. O conceito de que cada indivíduo buscando seus próprios interesses econômicos fornece um bem coletivo possui uma influência muito forte. A própria idéia de que os indivíduos são a fonte do poder, na busca pela riqueza e no controle de suas paixões, e de que a corrupção exista muito mais no setor público do que no setor privado, faz parte da atual filosofia política dos EUA.





MARX, ENGELS, LENIN E O ESTADO



Para início de conversa é bom considerar que Marx considerava as condições materiais de uma sociedade como a base de sua estrutura e de sua consciência humana. Portanto neste sentido o Estado é concebido emergindo das relações de produção e não é fruto da mente ou da vontade humana. Fica mais claro nesta frase de Marx de que: “Não é a consciência dos homens que determina sua forma de ser, mas, ao contrário, é sua forma de ser social que determina sua consciência”. Assim, podemos considerar que não é o Estado que molda a sociedade, mas a sociedade que molda o Estado. Consideremos também que se nessa perspectiva marxista, o Estado é definido pelas relações de produção, não representa o bem comum, mas é a expressão da estrutura de classe inerente à produção. Nessa concepção o Estado é um instrumento de dominação de classes dentro da sociedade capitalista. A burguesia, a classe capitalista, controla os meios de produção e essa classe dominante estende seu poder ao Estado e a outras instituições.

Portanto é mister considerar que o Estado não existe devido à vontade dominante, mas o Estado que emerge das condições materiais da existência dos indivíduos também tem a forma de uma vontade dominante. Conforme Engels (1981, p. 195-96), o Estado “é antes, um produto da sociedade num determinado estágio de desenvolvimento; é a revelação de que essa sociedade se envolveu numa irremediável contradição consigo mesma e que está dividida em antagonismos irreconciliáveis que não consegue exorcizar”. Outro ponto fundamental na teoria marxista do Estado, é que na sociedade burguesa o Estado é o braço repressivo da burguesia. O sistema jurídico também é instrumento repressivo para controlar, na medida em que estabelece regras de comportamento ajustados aos padrões burgueses. Quanto a Democracia Marx e Engels concebem como uma ilusão para as massas que são levadas a pensar que participa das decisões através de eleições e o parlamento. No entanto o poder econômico da classe dominante garante a reprodução da relação entre o capital e o trabalho. Essa classe dominante determina as ações do Estado. Este por sua vez faz as leis e executa para defender os interesses da classe dominante. Esta classe dominante difunde sua ideologia embasada no trabalho, entre as classes mais pobres. Esta por sua vez reproduz esta ideologia tomando-a como natural.

Lênin escreveu sobre o Estado e a Revolução, após 1917. No entanto ele e Trotski sofreram duras críticas de Rosa Luxemburgo, uma socialista Polonesa. Ela acusou Lênin e Trotski de abandonaram a idéia da real democracia, vinda das bases, de que o povo deveria tomar as decisões através de uma ditadura do proletariado. Mas, uma ditadura de classe e não de partido. No caso, Rosa Luxemburgo acusou os dois revolucionários de centralizarem o poder no partido e não nas bases.