Iniciando a conceituação de liberdade nos autores citados no título, é mister destacar que para Locke ao contrário de Hobbes, conforme Anelise Vaz (2010, p. 157), “Apesar da possibilidade da conflagração de um estado de guerra, o estado de natureza tendia a ser pacífico e os homens viveriam num estado de perfeita liberdade”. No entanto segundo a autora esse estado de liberdade ao mesmo tempo seria um estado de igualdade. Locke destaca mais o conceito de liberdade do que de igualdade, mas o segundo conceito está claro no primeiro, já que somente ao considerar os homens como iguais, pode-se admitir sua liberdade. Porém, para Hobbes, liberdade é ausência de oposição, ou seja, “ausência de impedimentos externos”. Ainda conforme esse autor, uma Le de natureza é uma regra geral determinado pela razão, que proíbe o homem de fazer coisas que possam destruir sua vida. E, aqueles que tratam disso costumam confundir Lex e jus (direito e lei), pois: “Direito consiste na liberdade de fazer ou de omitir, ao passo que a lei determina ou obriga a uma dessas duas coisas”. “De modo que a lei e o direito se distinguem tanto como a obrigação e a liberdade, as quais são incompatíveis quando se referem à mesma matéria”. Ou seja, liberdade corresponde a direito.
Para Locke, liberdade corresponde a direito, sendo esta um princípio de justiça que corresponde à liberdade. O homem deve procurar a paz e segui-la. Deve procurar o princípio de defendermo-nos a nós mesmos. Renunciar a seu direito a todas as coisas contentando-se em relação aos outros, “com a mesma liberdade que aos outros homens permite em relação a si mesmo”. No entanto para Russeau, surgem obstáculos para o homem se manter em seu estado natural. Eles surgem pelas forças desses indivíduos em permanecer em tal estado. Deve engendrar uma força para agir em comum acordo. Para ele liberdade e força são os primeiros instrumentos de sua conservação. A questão é: como empregá-los sem se prejudicar? Locke enfatiza que se o home é tão livre em seu estado de natureza, não sendo súdito de ninguém, sendo igual aos demais, então por que renunciaria a essa liberdade para se sujeitar a qualquer outro império? O pesador responde afirmando que nesse estado o gozo de seus direitos seriam precários. Todos são iguais, mas a maior parte não respeita a justiça. Isso o faz abandonar essa condição, visando principalmente salvar a sua propriedade. Sendo assim, o objetivo principal dos homens se unirem em sociedade é proteger a sua propriedade. Para Russeau o que o homem perde pelo contrato social é a liberdade natural. O que ele ganha são a liberdade civil e a propriedade. A moral torna o homem senhor de si. No estado civil ele adquire a liberdade moral.
Para Hobbes só há justiça com o Estado. Onde não há um poder comum não há lei. Quando se faz um pacto em que ninguém cumpre imediatamente, a menor suspeita torna esse pacto nulo. No entanto se há um poder situado acima desses contratantes com direito e força para impor seu cumprimento, tal contrato se torna válido. Esse poder é o monarca, o soberano. Se não houver medo de um poder coercitivo, as palavras são fracas para conter a ambição e a avareza. Hobbes considera o estado de natureza de constante guerra. O homem vive no constante medo e insegurança e protege sua propriedade com violência. Já Para Locke o estado de natureza não é violento. Nele existem apenas inconveniências. Ao contrário de Hobbes, ele afirma que não há porque haver monarquia, porque no estado de natureza não existe guerra. Além do mais, quando o poder é centralizado não existe justiça.
Por sua vez, Russeau fala de uma solução para organizar a sociedade, ou seja, encontrar uma forma de se associar que defendam da força comum, todos os bens do associado e que cada um, se unindo a todos não obedeça senão a si mesmo e permaneça livre como antes. Russeau inverte a lógica de Hobbes. Para ele o homem selvagem é o do estado civil. O povo na condição de passivo está submetido ao Estado na condição de sociedade desigual, ou seja, um pacto dos ricos, dos proprietários, sendo que a primeira sociedade civil é feita pelos proprietários. Já na condição de ativo o homem se torna soberano. Sendo assim se torna cidadão que decide o coletivo, decide os rumos. Depois disso nos tornamos súditos de os mesmos. Assim sendo, o cidadão é o gestor da cidade. O coletivo é o cidadão e o súdito é o indivíduo. Segundo Russeau:
A pessoa pública, formada assim pela união de todas as outras, tomava outrora o nome de cidade, e toma hoje o de república ou corpo político, o qual é chamado por seus membros: Estado, quando é passivo; soberano, quando é ativo; autoridade, quando comparado a seus semelhantes. No que concerne aos associados, adquirem coletivamente o nome de povo, e se chamam particularmente cidadãos, na qualidade de participantes na autoridade soberana, e vassalos, quando sujeitos as leis do Estado. Todavia, esses termos freqüentemente se confundem e são tomados um pelo outro. É suficiente saber distingui-los, quando empregados em toda a sua precisão.
Do ponto de vista histórico a avaliação de Locke sobre a monarquia absoluta, é muito importante. Segundo ele, no estado absoluto se prega que deve existir juiz e lei para garantir a segurança entre os súditos, mas quanto ao chefe, ele está protegido, acima das leis. Tem o poder de causar mais sofrimento e injustiça. Tudo isso acontece segundo Locke,
Como se, no dia que os homens deixaram o estado de natureza para entrar na sociedade, tivessem concordado em ficar todos submissos à contenção das leis, exceto um, que ainda conservaria toda a liberdade do estado de natureza, ampliada pelo poder, e se tornaria desregrado devido à impunidade. Isso equivale a acreditar que os homens são tolos o bastante para se protegerem cuidadosamente contra os danos que podem sofrer por parte das doninhas ou das raposas, mas ficam contentes e tranqüilos em serem devorados por leões.
Locke diz que quando os homens se unem em sociedade, a maioria possui o poder comunitário. Ela utiliza isso para de tempos em tempos fazer novas leis e nomear funcionários que façam essas leis serem cumpridas. Ele diz que essa forma de governo é uma democracia perfeita. Mas ela também pode colocar o poder de fazer leis nas mãos de um grupo e seus herdeiros. Assim temos uma oligarquia. Pode também colocar o poder nas mãos de um só homem. Assim temos uma monarquia.
Entretanto Russeau enfatiza que a passagem do estado natural para o estado civil impregnou nele a justiça no lugar do instinto. Imprimiu também no homem a moralidade, que antes lhe faltava. Fo aí que a voz do dever substituiu o impulso físico e fez o homem consultar a razão antes de agir. Embora nesse estado se prive de muitas coisas oferecidas pela natureza, ganha outras importantes, ou seja, suas faculdades se exercitam, suas idéias se estendem e seus sentimentos enobrecem. Devido a isso deveria abençoar esta situação, pois, saiu da condição de animal estúpido e limitado, para um ser inteligente. Acrescente-se a tudo isso a aquisição no estado civil, da moral, que torna o homem senhor de si mesmo, ao posto que o impulso o tornasse escravo.
REFERENCIAS
RUSSEAU, Jean – Jacques. Do contrato Social. Fonte Digital
HOBBES, Thomas. Leviatã ou matéria, forma e poder de um estado eclesiástico e civil.
LOCKE, John. Segundo tratado sobre o governo civil. Clube do livro liberal.
quarta-feira, 7 de março de 2012
Revista Iluminart do IFSP
Volume 1 número 4
Sertãozinho – Abril de 2010
ISSN: 1984 - 8625
A igualdade pensada e a igualdade
possível: reflexões sobre o conceito de
igualdade em Hobbes, Locke e Rousseau
e considerações sobre sua aplicabilidade
Anelise Vaz1
RESUMO
O conceito de igualdade surge mais
nitidamente na Grécia Antiga, embora
limitado, na prática, às relações
estabelecidas na polis. A desigualdade
existente fora desse âmbito era considerada
natural e desejável para o bom
funcionamento da sociedade. Com Hobbes,
Locke e Rousseau, o pensamento se inverte,
e a igualdade passa a ser natural e inerente
aos homens, enquanto a desigualdade é
vista como uma construção social. Apesar da
contribuição fundamental desses autores
para um melhor entendimento do conceito de
igualdade, persistem os problemas de ordem
prática e política quanto à sua
implementação efetiva nas sociedades
modernas. O ideal de igualdade é,
frequentemente, constrangido pela busca da
liberdade. Sendo ambos valores
imprescindíveis, uma relação de
complementaridade é possível e desejável,
através da defesa de uma liberdade baseada
no respeito à diversidade. Este artigo expõe
1 Anelise Vaz é mestranda do Programa de Pós-
Graduação em Sociologia Política da Universidade
Federal de Santa Catarina e bolsista do CNPq - Brasil.
Florianópolis/SC. Contato: anelisevaz@hotmail.com
brevemente o conceito de igualdade
desenvolvido pelos pensadores citados e
propõe uma reflexão acerca de sua
aplicabilidade real, levando em conta a
dificuldade de conciliação de valores como
igualdade, liberdade e justiça, e defendendo
o respeito à pluralidade humana e à
igualdade de oportunidades entre os
homens.
Palavras-chave: Hobbes; Locke; Rousseau;
igualdade; liberdade.
ABSTRACT
The concept of equality appears more clearly
in ancient Greece, although restricted to the
relations established in the polis. The
inequality prevailing outside that environment
was considered natural and desirable for the
proper functioning of society. In Hobbes,
Locke and Rousseau, this thought is
reversed, and equality becomes to be
understood as natural and inherent to men,
while inequality is perceived as a social
construction. Despite the crucial contribution
of these authors to a better understanding of
the concept of equality, there are still many
political and practical problems concerning its
effective implementation in modern societies.
The ideal of equality is often constrained by
the pursuit of freedom. Since both values are
essential, a relationship of complementarity is
possible and desirable, and can be achieved
through the defense of a freedom based on
the respect for diversity. This article briefly
explains the concept of equality developed by
155
Revista Iluminart do IFSP
Volume 1 número 4
Sertãozinho – Abril de 2010
ISSN: 1984 - 8625
the authors cited above and proposes a
reflection on its real applicability, taking into
account the difficulty of reconciling the values
of equality, freedom and justice, and
endorsing the respect for human diversity and
equal opportunities among men.
Keywords: Hobbes; Locke; Rousseau;
equality; liberty.
Até o século XVII, prevalecia a
noção de que a desigualdade entre os seres
humanos era natural, aceitável e, de certa
forma, até desejável. A partir de então,
passam a vigorar teorias, baseadas no
jusnaturalismo e no contratualismo, que
postulavam uma ordem natural de igualdade
entre os homens. Na atualidade, o princípio
da igualdade é tido como um dos principais
pressupostos políticos das sociedades
modernas ocidentais, bem como um dos
mais polêmicos. Existem várias divergências
sobre a precisa noção de igualdade, sua
relação com a justiça, e sobre em que
medida e extensão a igualdade deve ser
almejada ou é praticável.
Na Grécia Antiga, a igualdade só
existia entre os cidadãos, não existindo uma
real igualdade entre os homens. Hannah
Arendt esclarece que para os gregos antigos,
a igualdade era "a própria essência da
liberdade; ser livre significava ser isento de
desigualdade presente no ato de comandar,
e mover-se numa esfera onde não existiam
governo nem governados" (ARENDT, 2009,
p. 42). A política e a vida social eram o mais
importante, e o indivíduo era visto como parte
de um corpo coletivo, fora do qual não se
tinha nenhum valor. Dessa forma, o público
tinha natural prevalência sobre o privado, e a
igualdade existia apenas no domínio político,
na ação entre pares em torno da polis, e
pressupunha a existência de desiguais, que
compunham a maioria da população. Não se
pensava na desigualdade como algo ruim,
pelo contrário, a natural desigualdade entre
os homens garantia a harmonia da
sociedade, na medida em que todos
aceitassem sua própria condição social.
Já em Hobbes, a desigualdade não
era natural, mas constituída com a formação
do Estado. Os homens, no estado de
natureza, teriam igual vulnerabilidade à
violência e igual insaciabilidade dos apetites.
Reconhecendo-se como iguais, eles se
submetem igualmente a um poder soberano
que lhes assegure a conservação da vida. Se
para os gregos a sociabilidade humana era
natural e inerente ao homem, para Hobbes
ela era uma imposição do Estado, fora do
qual prosperava uma condição de guerra de
todos contra todos – estado de guerra.
Assim, a igualdade natural dos homens era
vista por Hobbes como algo ruim, já que
degenerava no estado de guerra, e a
desigualdade formada pelo Estado era
desejável porque regulava os apetites
desenfreados dos homens e restabelecia a
paz.
Locke compartilha da visão de
Hobbes sobre a igualdade entre os homens
no estado de natureza. No entanto, esse
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Revista Iluminart do IFSP
Volume 1 número 4
Sertãozinho – Abril de 2010
ISSN: 1984 - 8625
estado de igualdade não seria
necessariamente belicoso como na teoria
hobbesiana. Apesar da possibilidade da
conflagração de um estado de guerra, o
estado de natureza tendia a ser pacífico e os
homens viveriam num estado de perfeita
liberdade. Esse estado de liberdade também
seria um estado de perfeita igualdade,
(...) pois nada é mais evidente
que criaturas da mesma espécie
e da mesma ordem, todas
aquinhoadas aleatoriamente com
as mesmas vantagens da
natureza e com o uso das
mesmas faculdades, terão
também de ser iguais umas às
outras sem subordinação ou
sujeição (LOCKE, 2006, p. 23).
Locke enfatiza mais o conceito de
liberdade do que o de igualdade. No entanto,
o segundo conceito está explicitado no
primeiro, já que só ao conceber os homens
como iguais pode-se admitir sua liberdade.
Para ele, a desigualdade surge não só a
partir da diferenciação do poder criada pela
formação do Estado, mas também pela
apropriação legal de porções da natureza
além do necessário à sobrevivência e ao
bem-estar de cada um.
Rousseau reitera a tese
contratualista de Hobbes e Locke, mas
discorda de ambos quanto à índole do
homem no estado de natureza. Ele
argumenta que a análise de Hobbes é falha
porque desconsidera que um constante
estado de guerra de todos contra todos
requer processos cognitivos complexos
envolvendo noções de propriedade,
linguagem e cálculos que eram inexistentes
na mente do homem no estado de natureza.
Essas capacidades não seriam naturais, mas
construídas historicamente. O homem natural
seria, portanto, simples, isolado, pacífico e
despreocupado, com características que não
ensejariam o conflito. Rousseau admite que o
desejo de auto-preservação é um dos
princípios norteadores da ação humana,
mas, ao contrário de Hobbes, não o toma
como o único motivo para a ação. Existiriam
dois sentimentos inerentes à alma humana: o
desejo de auto-preservação e a piedade.
Apesar de existir um consenso entre os
contratualistas quanto à natureza da
igualdade, nem sempre ela surge em suas
teorias como um valor positivo. Enquanto
para Rousseau a igualdade vincula-se a um
estágio primitivo de felicidade, a ser
recuperada com o contrato social, para
Hobbes ela liga-se a uma condição miserável
e belicosa, e a desigualdade do pacto social
é benéfica.
Rousseau aborda a questão da
igualdade definindo as desigualdades morais
ou políticas em oposição às desigualdades
naturais ou físicas. As primeiras seriam
produto do declínio da raça humana,
catalizado pela busca pela perfeição,
propriedade e reconhecimento social.
Rousseau admitia que o desenvolvimento
humano, que levou a essa degeneração de
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Volume 1 número 4
Sertãozinho – Abril de 2010
ISSN: 1984 - 8625
valores, era inevitável, e que não seria
possível um retorno ao estado de natureza.
O que ele almejava, no entanto, era que as
desigualdades morais e políticas refletissem
as desigualdades naturais e físicas, ao invés
de serem construídas socialmente. A
igualdade verdadeira consistiria, portanto, na
proporção, e só seria benéfica quando
combinada à liberdade.
A contribuição desses autores foi
fundamental para sedimentar o conceito de
igualdade na esfera política, mas apesar da
consensual aceitação da igualdade como
ideal a ser buscado e implantado em todas
as sociedades, persistem problemas de
ordem prática. Bobbio afirma que o simples
reconhecimento do direito à igualdade é
insuficiente se os mecanismos pelos quais
ela será exercida não estiverem definidos.
Segundo ele, ao pensarmos em igualdade,
temos que considerar duas questões:
igualdade entre quem, e igualdade com
relação a que coisas? Questiona: “é mais
justa uma sociedade onde a cada um é dado
segundo o mérito, ou aquela onde a cada um
é dado segundo a necessidade?” (BOBBIO,
1996, p. 20) E ainda: “qual o critério com
base no qual é possível distinguir entre
necessidades merecedoras e não
merecedoras de satisfação?” (BOBBIO,
1996, p. 33)
Bobbio relaciona a igualdade com a
justiça:
Enquanto liberdade e igualdade
são termos muito diferentes tanto
conceitual como axiologicamente,
embora apareçam com
frequência ideologicamente
articulados, o conceito e também
o valor da igualdade mal se
distinguem do conceito e do valor
da justiça na maioria de sua
acepções, tanto que a expressão
liberdade e justiça é
freqüentemente utilizada como
equivalente da expressão
liberdade e igualdade. (BOBBIO,
1996, p. 14)
Uma relação de igualdade é uma
meta desejável na medida em que é justa. A
igualdade plena é utópica, mas deve-se
buscar uma regulação da sociedade que
permita que os indivíduos sejam mais livres e
mais iguais do que sob qualquer outra forma
de convivência.
Hannah Arendt também discorre
sobre a impossibilidade da igualdade plena,
afirmando que a modernidade confundiu a
igualdade política com a igualdade social, e
que só a primeira é realizável. A projeção da
igualdade para os campos social e biológico
não é natural, e ao se pretender uma
igualdade nesses planos, vai-se contra a
condição humana. Os indivíduos não são
iguais por nascimento no sentido em que
cada um possui capacidades e necessidades
diferentes. A igualdade é legítima ao permitir
que cada um mostre seu desempenho, de
acordo com sua capacidade, e a partir daí se
diferencie dos demais. Nesse sentido,
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Sertãozinho – Abril de 2010
ISSN: 1984 - 8625
Hannah Arendt se aproxima de Rousseau, ao
defender, de certa forma, a proporcionalidade
da desigualdade, ou seja, que cada um seja
desigual de acordo com suas características
naturais, e não por imposição social.
Além disso, dada a pluralidade de
consciências e valores do mundo moderno, a
imposição de uma igualdade social e
econômica não é possível a não ser com
autoritarismo. A pluralidade humana é
benéfica e deve ser tolerada, tomando-se o
cuidado de oferecer às pessoas a
possibilidade de desenvolverem seus
potenciais da maneira que melhor lhes
aprouver. É por isso que a igualdade e a
liberdade são valores conflitantes e, ao
mesmo tempo, complementares. Ao mesmo
tempo em que a busca artificial da igualdade
plena limita a liberdade humana de se
diferenciar, a igualdade política só pode ser
exercida se existir liberdade. Se temos a
liberdade de sermos desiguais, queremos, ao
mesmo tempo, a igualdade de sermos livres.
Referências Bibliográficas:
ARENDT, Hannah. A condição Humana. 10ª
ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária,
2009. 352 p.
BOBBIO, Norberto. Igualdade e Liberdade.
Rio de Janeiro: Ediouro, 1996. 96 p.
HOBBES, Thomas. Leviatã. 2ª ed. São
Paulo: Martin Claret, 2001. 516 p.
LOCKE, John. Segundo tratado sobre o
governo. 2ª ed. São Paulo: Martin Claret,
2006. 174p.
Volume 1 número 4
Sertãozinho – Abril de 2010
ISSN: 1984 - 8625
A igualdade pensada e a igualdade
possível: reflexões sobre o conceito de
igualdade em Hobbes, Locke e Rousseau
e considerações sobre sua aplicabilidade
Anelise Vaz1
RESUMO
O conceito de igualdade surge mais
nitidamente na Grécia Antiga, embora
limitado, na prática, às relações
estabelecidas na polis. A desigualdade
existente fora desse âmbito era considerada
natural e desejável para o bom
funcionamento da sociedade. Com Hobbes,
Locke e Rousseau, o pensamento se inverte,
e a igualdade passa a ser natural e inerente
aos homens, enquanto a desigualdade é
vista como uma construção social. Apesar da
contribuição fundamental desses autores
para um melhor entendimento do conceito de
igualdade, persistem os problemas de ordem
prática e política quanto à sua
implementação efetiva nas sociedades
modernas. O ideal de igualdade é,
frequentemente, constrangido pela busca da
liberdade. Sendo ambos valores
imprescindíveis, uma relação de
complementaridade é possível e desejável,
através da defesa de uma liberdade baseada
no respeito à diversidade. Este artigo expõe
1 Anelise Vaz é mestranda do Programa de Pós-
Graduação em Sociologia Política da Universidade
Federal de Santa Catarina e bolsista do CNPq - Brasil.
Florianópolis/SC. Contato: anelisevaz@hotmail.com
brevemente o conceito de igualdade
desenvolvido pelos pensadores citados e
propõe uma reflexão acerca de sua
aplicabilidade real, levando em conta a
dificuldade de conciliação de valores como
igualdade, liberdade e justiça, e defendendo
o respeito à pluralidade humana e à
igualdade de oportunidades entre os
homens.
Palavras-chave: Hobbes; Locke; Rousseau;
igualdade; liberdade.
ABSTRACT
The concept of equality appears more clearly
in ancient Greece, although restricted to the
relations established in the polis. The
inequality prevailing outside that environment
was considered natural and desirable for the
proper functioning of society. In Hobbes,
Locke and Rousseau, this thought is
reversed, and equality becomes to be
understood as natural and inherent to men,
while inequality is perceived as a social
construction. Despite the crucial contribution
of these authors to a better understanding of
the concept of equality, there are still many
political and practical problems concerning its
effective implementation in modern societies.
The ideal of equality is often constrained by
the pursuit of freedom. Since both values are
essential, a relationship of complementarity is
possible and desirable, and can be achieved
through the defense of a freedom based on
the respect for diversity. This article briefly
explains the concept of equality developed by
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the authors cited above and proposes a
reflection on its real applicability, taking into
account the difficulty of reconciling the values
of equality, freedom and justice, and
endorsing the respect for human diversity and
equal opportunities among men.
Keywords: Hobbes; Locke; Rousseau;
equality; liberty.
Até o século XVII, prevalecia a
noção de que a desigualdade entre os seres
humanos era natural, aceitável e, de certa
forma, até desejável. A partir de então,
passam a vigorar teorias, baseadas no
jusnaturalismo e no contratualismo, que
postulavam uma ordem natural de igualdade
entre os homens. Na atualidade, o princípio
da igualdade é tido como um dos principais
pressupostos políticos das sociedades
modernas ocidentais, bem como um dos
mais polêmicos. Existem várias divergências
sobre a precisa noção de igualdade, sua
relação com a justiça, e sobre em que
medida e extensão a igualdade deve ser
almejada ou é praticável.
Na Grécia Antiga, a igualdade só
existia entre os cidadãos, não existindo uma
real igualdade entre os homens. Hannah
Arendt esclarece que para os gregos antigos,
a igualdade era "a própria essência da
liberdade; ser livre significava ser isento de
desigualdade presente no ato de comandar,
e mover-se numa esfera onde não existiam
governo nem governados" (ARENDT, 2009,
p. 42). A política e a vida social eram o mais
importante, e o indivíduo era visto como parte
de um corpo coletivo, fora do qual não se
tinha nenhum valor. Dessa forma, o público
tinha natural prevalência sobre o privado, e a
igualdade existia apenas no domínio político,
na ação entre pares em torno da polis, e
pressupunha a existência de desiguais, que
compunham a maioria da população. Não se
pensava na desigualdade como algo ruim,
pelo contrário, a natural desigualdade entre
os homens garantia a harmonia da
sociedade, na medida em que todos
aceitassem sua própria condição social.
Já em Hobbes, a desigualdade não
era natural, mas constituída com a formação
do Estado. Os homens, no estado de
natureza, teriam igual vulnerabilidade à
violência e igual insaciabilidade dos apetites.
Reconhecendo-se como iguais, eles se
submetem igualmente a um poder soberano
que lhes assegure a conservação da vida. Se
para os gregos a sociabilidade humana era
natural e inerente ao homem, para Hobbes
ela era uma imposição do Estado, fora do
qual prosperava uma condição de guerra de
todos contra todos – estado de guerra.
Assim, a igualdade natural dos homens era
vista por Hobbes como algo ruim, já que
degenerava no estado de guerra, e a
desigualdade formada pelo Estado era
desejável porque regulava os apetites
desenfreados dos homens e restabelecia a
paz.
Locke compartilha da visão de
Hobbes sobre a igualdade entre os homens
no estado de natureza. No entanto, esse
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estado de igualdade não seria
necessariamente belicoso como na teoria
hobbesiana. Apesar da possibilidade da
conflagração de um estado de guerra, o
estado de natureza tendia a ser pacífico e os
homens viveriam num estado de perfeita
liberdade. Esse estado de liberdade também
seria um estado de perfeita igualdade,
(...) pois nada é mais evidente
que criaturas da mesma espécie
e da mesma ordem, todas
aquinhoadas aleatoriamente com
as mesmas vantagens da
natureza e com o uso das
mesmas faculdades, terão
também de ser iguais umas às
outras sem subordinação ou
sujeição (LOCKE, 2006, p. 23).
Locke enfatiza mais o conceito de
liberdade do que o de igualdade. No entanto,
o segundo conceito está explicitado no
primeiro, já que só ao conceber os homens
como iguais pode-se admitir sua liberdade.
Para ele, a desigualdade surge não só a
partir da diferenciação do poder criada pela
formação do Estado, mas também pela
apropriação legal de porções da natureza
além do necessário à sobrevivência e ao
bem-estar de cada um.
Rousseau reitera a tese
contratualista de Hobbes e Locke, mas
discorda de ambos quanto à índole do
homem no estado de natureza. Ele
argumenta que a análise de Hobbes é falha
porque desconsidera que um constante
estado de guerra de todos contra todos
requer processos cognitivos complexos
envolvendo noções de propriedade,
linguagem e cálculos que eram inexistentes
na mente do homem no estado de natureza.
Essas capacidades não seriam naturais, mas
construídas historicamente. O homem natural
seria, portanto, simples, isolado, pacífico e
despreocupado, com características que não
ensejariam o conflito. Rousseau admite que o
desejo de auto-preservação é um dos
princípios norteadores da ação humana,
mas, ao contrário de Hobbes, não o toma
como o único motivo para a ação. Existiriam
dois sentimentos inerentes à alma humana: o
desejo de auto-preservação e a piedade.
Apesar de existir um consenso entre os
contratualistas quanto à natureza da
igualdade, nem sempre ela surge em suas
teorias como um valor positivo. Enquanto
para Rousseau a igualdade vincula-se a um
estágio primitivo de felicidade, a ser
recuperada com o contrato social, para
Hobbes ela liga-se a uma condição miserável
e belicosa, e a desigualdade do pacto social
é benéfica.
Rousseau aborda a questão da
igualdade definindo as desigualdades morais
ou políticas em oposição às desigualdades
naturais ou físicas. As primeiras seriam
produto do declínio da raça humana,
catalizado pela busca pela perfeição,
propriedade e reconhecimento social.
Rousseau admitia que o desenvolvimento
humano, que levou a essa degeneração de
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Volume 1 número 4
Sertãozinho – Abril de 2010
ISSN: 1984 - 8625
valores, era inevitável, e que não seria
possível um retorno ao estado de natureza.
O que ele almejava, no entanto, era que as
desigualdades morais e políticas refletissem
as desigualdades naturais e físicas, ao invés
de serem construídas socialmente. A
igualdade verdadeira consistiria, portanto, na
proporção, e só seria benéfica quando
combinada à liberdade.
A contribuição desses autores foi
fundamental para sedimentar o conceito de
igualdade na esfera política, mas apesar da
consensual aceitação da igualdade como
ideal a ser buscado e implantado em todas
as sociedades, persistem problemas de
ordem prática. Bobbio afirma que o simples
reconhecimento do direito à igualdade é
insuficiente se os mecanismos pelos quais
ela será exercida não estiverem definidos.
Segundo ele, ao pensarmos em igualdade,
temos que considerar duas questões:
igualdade entre quem, e igualdade com
relação a que coisas? Questiona: “é mais
justa uma sociedade onde a cada um é dado
segundo o mérito, ou aquela onde a cada um
é dado segundo a necessidade?” (BOBBIO,
1996, p. 20) E ainda: “qual o critério com
base no qual é possível distinguir entre
necessidades merecedoras e não
merecedoras de satisfação?” (BOBBIO,
1996, p. 33)
Bobbio relaciona a igualdade com a
justiça:
Enquanto liberdade e igualdade
são termos muito diferentes tanto
conceitual como axiologicamente,
embora apareçam com
frequência ideologicamente
articulados, o conceito e também
o valor da igualdade mal se
distinguem do conceito e do valor
da justiça na maioria de sua
acepções, tanto que a expressão
liberdade e justiça é
freqüentemente utilizada como
equivalente da expressão
liberdade e igualdade. (BOBBIO,
1996, p. 14)
Uma relação de igualdade é uma
meta desejável na medida em que é justa. A
igualdade plena é utópica, mas deve-se
buscar uma regulação da sociedade que
permita que os indivíduos sejam mais livres e
mais iguais do que sob qualquer outra forma
de convivência.
Hannah Arendt também discorre
sobre a impossibilidade da igualdade plena,
afirmando que a modernidade confundiu a
igualdade política com a igualdade social, e
que só a primeira é realizável. A projeção da
igualdade para os campos social e biológico
não é natural, e ao se pretender uma
igualdade nesses planos, vai-se contra a
condição humana. Os indivíduos não são
iguais por nascimento no sentido em que
cada um possui capacidades e necessidades
diferentes. A igualdade é legítima ao permitir
que cada um mostre seu desempenho, de
acordo com sua capacidade, e a partir daí se
diferencie dos demais. Nesse sentido,
158
Revista Iluminart do IFSP
Volume 1 número 4
Sertãozinho – Abril de 2010
ISSN: 1984 - 8625
Hannah Arendt se aproxima de Rousseau, ao
defender, de certa forma, a proporcionalidade
da desigualdade, ou seja, que cada um seja
desigual de acordo com suas características
naturais, e não por imposição social.
Além disso, dada a pluralidade de
consciências e valores do mundo moderno, a
imposição de uma igualdade social e
econômica não é possível a não ser com
autoritarismo. A pluralidade humana é
benéfica e deve ser tolerada, tomando-se o
cuidado de oferecer às pessoas a
possibilidade de desenvolverem seus
potenciais da maneira que melhor lhes
aprouver. É por isso que a igualdade e a
liberdade são valores conflitantes e, ao
mesmo tempo, complementares. Ao mesmo
tempo em que a busca artificial da igualdade
plena limita a liberdade humana de se
diferenciar, a igualdade política só pode ser
exercida se existir liberdade. Se temos a
liberdade de sermos desiguais, queremos, ao
mesmo tempo, a igualdade de sermos livres.
Referências Bibliográficas:
ARENDT, Hannah. A condição Humana. 10ª
ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária,
2009. 352 p.
BOBBIO, Norberto. Igualdade e Liberdade.
Rio de Janeiro: Ediouro, 1996. 96 p.
HOBBES, Thomas. Leviatã. 2ª ed. São
Paulo: Martin Claret, 2001. 516 p.
LOCKE, John. Segundo tratado sobre o
governo. 2ª ed. São Paulo: Martin Claret,
2006. 174p.
ESBOÇO PARA MATERIAL DIDÁTICO
A DOUTRINA LIBERAL
Na política norte-americana o cidadão comum definiria o governo, se fosse perguntado, como um campo neutro de debates, ou seja, constituído de uma democracia pluralista onde o povo define as políticas públicas. Dessa forma, o povo admite que detenha o poder. Essa é a teoria pluralista, que é a ideologia oficial das democracias capitalistas. Muitos intelectuais não-marxistas tem se perguntado se o Estado Liberal é de fato democrático. Alguns definem que na verdade a democracia como está atualmente está comprometida com o corporativismo.
A visão pluralista de Estado se apresenta como servidor do interesse da maioria, mesmo que na prática não o faça. No século XVII surge a teoria clássica do Estado a partir de mudanças das condições do poder econômico e político na Europa. Desenvolve-se assim a teoria do Estado liberal que se refere aos direitos individuais e baseado na ação do Estado voltado para o bem comum com o objetivo de controlar as paixões dos homens, fazendo com que seus interesses fiquem acima de suas paixões. A busca pelo desejo material controlaria as paixões e o Estado garantiria o mercado livre.
Nessa teoria o indivíduo estaria acima do direito divino, proporcionando novas relações de poder entre os seres humanos. A partir de agora o poder e o conhecimento não eram mais herdados através do direito de nascimento, eram adquiridos. Era uma nova forma de Estado que tinha uma razão divina. Era Deus no homem, mas ao invés de ser revelada, sua compreensão poderia ser adquirida. Isso significa, em outras palavras, que as lutas políticas ainda se davam através das leis divinas, muito embora o poder político estivesse nas mãos de homens racionais.
Adam Smith (1723-1790) desenvolveu uma forte justificativa para a busca incessante individual pela melhoria da condição de ganho material. A doutrina liberal de Adam Smith provocou profundas mudanças nas relações sociais de seu tempo. Ele afirmou que os homens eram impulsionados pelo desejo de melhorar sua condição de vida e o aumento de seus bens. Ele colocou ainda que cada indivíduo agisse em seu próprio interesse econômico, quando ele é colocado dentro de uma coletividade aumentaria o bem estar da sociedade. Defendendo veementemente o mercado livre, dizia que ele é força tão poderosa para melhorar a condição humana que justifica à sua superioridade as leis e a um governo intervencionista.
Smith mostrou definitivamente que as paixões humanas eram submetidas a impulsos irresistíveis de ganho material e que esse motivo era desejável porque resultou no bem para o maior número de pessoas. Ele argumentou que o princípio básico da sociedade é o amor do home por ela e a ordem que essa sociedade estabelece. Porém, ele diz que isso é possível porque os sentimentos morais que governam o comportamento humano conduzem à interação positiva entre os indivíduos. Nesse modelo, Smith considera o controle como vindo de dentro do indivíduo. As normas da conduta, senso de dever, vêm do interior de cada indivíduo e tornam seu comportamento compatível com o todo social. Para ele, a moral que está ligada à produção capitalista é o cimento social, afirmando que os indivíduos são éticos e quando buscam o ganho individual, fazem isso como indivíduos morais.
Na perspectiva da teoria liberal o Estado deve fornecer a base legal para o mercado melhorar. O estado que Smith criticou era o Estado intervencionista, mercantilista. Ele exigia um corpo de leis e a ação do Estado que permitisse maior liberdade ao mercado livre. O conceito de que cada indivíduo buscando seus próprios interesses econômicos fornece um bem coletivo possui uma influência muito forte. A própria idéia de que os indivíduos são a fonte do poder, na busca pela riqueza e no controle de suas paixões, e de que a corrupção exista muito mais no setor público do que no setor privado, faz parte da atual filosofia política dos EUA.
MARX, ENGELS, LENIN E O ESTADO
Para início de conversa é bom considerar que Marx considerava as condições materiais de uma sociedade como a base de sua estrutura e de sua consciência humana. Portanto neste sentido o Estado é concebido emergindo das relações de produção e não é fruto da mente ou da vontade humana. Fica mais claro nesta frase de Marx de que: “Não é a consciência dos homens que determina sua forma de ser, mas, ao contrário, é sua forma de ser social que determina sua consciência”. Assim, podemos considerar que não é o Estado que molda a sociedade, mas a sociedade que molda o Estado. Consideremos também que se nessa perspectiva marxista, o Estado é definido pelas relações de produção, não representa o bem comum, mas é a expressão da estrutura de classe inerente à produção. Nessa concepção o Estado é um instrumento de dominação de classes dentro da sociedade capitalista. A burguesia, a classe capitalista, controla os meios de produção e essa classe dominante estende seu poder ao Estado e a outras instituições.
Portanto é mister considerar que o Estado não existe devido à vontade dominante, mas o Estado que emerge das condições materiais da existência dos indivíduos também tem a forma de uma vontade dominante. Conforme Engels (1981, p. 195-96), o Estado “é antes, um produto da sociedade num determinado estágio de desenvolvimento; é a revelação de que essa sociedade se envolveu numa irremediável contradição consigo mesma e que está dividida em antagonismos irreconciliáveis que não consegue exorcizar”. Outro ponto fundamental na teoria marxista do Estado, é que na sociedade burguesa o Estado é o braço repressivo da burguesia. O sistema jurídico também é instrumento repressivo para controlar, na medida em que estabelece regras de comportamento ajustados aos padrões burgueses. Quanto a Democracia Marx e Engels concebem como uma ilusão para as massas que são levadas a pensar que participa das decisões através de eleições e o parlamento. No entanto o poder econômico da classe dominante garante a reprodução da relação entre o capital e o trabalho. Essa classe dominante determina as ações do Estado. Este por sua vez faz as leis e executa para defender os interesses da classe dominante. Esta classe dominante difunde sua ideologia embasada no trabalho, entre as classes mais pobres. Esta por sua vez reproduz esta ideologia tomando-a como natural.
Lênin escreveu sobre o Estado e a Revolução, após 1917. No entanto ele e Trotski sofreram duras críticas de Rosa Luxemburgo, uma socialista Polonesa. Ela acusou Lênin e Trotski de abandonaram a idéia da real democracia, vinda das bases, de que o povo deveria tomar as decisões através de uma ditadura do proletariado. Mas, uma ditadura de classe e não de partido. No caso, Rosa Luxemburgo acusou os dois revolucionários de centralizarem o poder no partido e não nas bases.
Na política norte-americana o cidadão comum definiria o governo, se fosse perguntado, como um campo neutro de debates, ou seja, constituído de uma democracia pluralista onde o povo define as políticas públicas. Dessa forma, o povo admite que detenha o poder. Essa é a teoria pluralista, que é a ideologia oficial das democracias capitalistas. Muitos intelectuais não-marxistas tem se perguntado se o Estado Liberal é de fato democrático. Alguns definem que na verdade a democracia como está atualmente está comprometida com o corporativismo.
A visão pluralista de Estado se apresenta como servidor do interesse da maioria, mesmo que na prática não o faça. No século XVII surge a teoria clássica do Estado a partir de mudanças das condições do poder econômico e político na Europa. Desenvolve-se assim a teoria do Estado liberal que se refere aos direitos individuais e baseado na ação do Estado voltado para o bem comum com o objetivo de controlar as paixões dos homens, fazendo com que seus interesses fiquem acima de suas paixões. A busca pelo desejo material controlaria as paixões e o Estado garantiria o mercado livre.
Nessa teoria o indivíduo estaria acima do direito divino, proporcionando novas relações de poder entre os seres humanos. A partir de agora o poder e o conhecimento não eram mais herdados através do direito de nascimento, eram adquiridos. Era uma nova forma de Estado que tinha uma razão divina. Era Deus no homem, mas ao invés de ser revelada, sua compreensão poderia ser adquirida. Isso significa, em outras palavras, que as lutas políticas ainda se davam através das leis divinas, muito embora o poder político estivesse nas mãos de homens racionais.
Adam Smith (1723-1790) desenvolveu uma forte justificativa para a busca incessante individual pela melhoria da condição de ganho material. A doutrina liberal de Adam Smith provocou profundas mudanças nas relações sociais de seu tempo. Ele afirmou que os homens eram impulsionados pelo desejo de melhorar sua condição de vida e o aumento de seus bens. Ele colocou ainda que cada indivíduo agisse em seu próprio interesse econômico, quando ele é colocado dentro de uma coletividade aumentaria o bem estar da sociedade. Defendendo veementemente o mercado livre, dizia que ele é força tão poderosa para melhorar a condição humana que justifica à sua superioridade as leis e a um governo intervencionista.
Smith mostrou definitivamente que as paixões humanas eram submetidas a impulsos irresistíveis de ganho material e que esse motivo era desejável porque resultou no bem para o maior número de pessoas. Ele argumentou que o princípio básico da sociedade é o amor do home por ela e a ordem que essa sociedade estabelece. Porém, ele diz que isso é possível porque os sentimentos morais que governam o comportamento humano conduzem à interação positiva entre os indivíduos. Nesse modelo, Smith considera o controle como vindo de dentro do indivíduo. As normas da conduta, senso de dever, vêm do interior de cada indivíduo e tornam seu comportamento compatível com o todo social. Para ele, a moral que está ligada à produção capitalista é o cimento social, afirmando que os indivíduos são éticos e quando buscam o ganho individual, fazem isso como indivíduos morais.
Na perspectiva da teoria liberal o Estado deve fornecer a base legal para o mercado melhorar. O estado que Smith criticou era o Estado intervencionista, mercantilista. Ele exigia um corpo de leis e a ação do Estado que permitisse maior liberdade ao mercado livre. O conceito de que cada indivíduo buscando seus próprios interesses econômicos fornece um bem coletivo possui uma influência muito forte. A própria idéia de que os indivíduos são a fonte do poder, na busca pela riqueza e no controle de suas paixões, e de que a corrupção exista muito mais no setor público do que no setor privado, faz parte da atual filosofia política dos EUA.
MARX, ENGELS, LENIN E O ESTADO
Para início de conversa é bom considerar que Marx considerava as condições materiais de uma sociedade como a base de sua estrutura e de sua consciência humana. Portanto neste sentido o Estado é concebido emergindo das relações de produção e não é fruto da mente ou da vontade humana. Fica mais claro nesta frase de Marx de que: “Não é a consciência dos homens que determina sua forma de ser, mas, ao contrário, é sua forma de ser social que determina sua consciência”. Assim, podemos considerar que não é o Estado que molda a sociedade, mas a sociedade que molda o Estado. Consideremos também que se nessa perspectiva marxista, o Estado é definido pelas relações de produção, não representa o bem comum, mas é a expressão da estrutura de classe inerente à produção. Nessa concepção o Estado é um instrumento de dominação de classes dentro da sociedade capitalista. A burguesia, a classe capitalista, controla os meios de produção e essa classe dominante estende seu poder ao Estado e a outras instituições.
Portanto é mister considerar que o Estado não existe devido à vontade dominante, mas o Estado que emerge das condições materiais da existência dos indivíduos também tem a forma de uma vontade dominante. Conforme Engels (1981, p. 195-96), o Estado “é antes, um produto da sociedade num determinado estágio de desenvolvimento; é a revelação de que essa sociedade se envolveu numa irremediável contradição consigo mesma e que está dividida em antagonismos irreconciliáveis que não consegue exorcizar”. Outro ponto fundamental na teoria marxista do Estado, é que na sociedade burguesa o Estado é o braço repressivo da burguesia. O sistema jurídico também é instrumento repressivo para controlar, na medida em que estabelece regras de comportamento ajustados aos padrões burgueses. Quanto a Democracia Marx e Engels concebem como uma ilusão para as massas que são levadas a pensar que participa das decisões através de eleições e o parlamento. No entanto o poder econômico da classe dominante garante a reprodução da relação entre o capital e o trabalho. Essa classe dominante determina as ações do Estado. Este por sua vez faz as leis e executa para defender os interesses da classe dominante. Esta classe dominante difunde sua ideologia embasada no trabalho, entre as classes mais pobres. Esta por sua vez reproduz esta ideologia tomando-a como natural.
Lênin escreveu sobre o Estado e a Revolução, após 1917. No entanto ele e Trotski sofreram duras críticas de Rosa Luxemburgo, uma socialista Polonesa. Ela acusou Lênin e Trotski de abandonaram a idéia da real democracia, vinda das bases, de que o povo deveria tomar as decisões através de uma ditadura do proletariado. Mas, uma ditadura de classe e não de partido. No caso, Rosa Luxemburgo acusou os dois revolucionários de centralizarem o poder no partido e não nas bases.
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